O Concurso Público pode ser mais uma patranha
- gazetadetuntum
- 23 de mar. de 2017
- 2 min de leitura
Mais uma vez, volta o silêncio nas hostes do prefeito de Tuntum - MA com relação ao concurso público. Não dá mais para empurrar com a barriga a história desse concurso que é de grande interesse social, mas para a decepção de todos já se arrasta sem nenhuma sombra de definição.
Os contratos de gavetas não passam de uma forma mesquinha de burlar os servidores que, por necessidades pessoais às vezes extremas, exortam aceitar qualquer emprego com quaisquer direitos, ou até mesmo tirando-lhes; mesmo assim, são contempladas apenas as pessoas que se submetem às humilhações. Em decorrência disso, o contratado, no exercício da função, perde qualquer vínculo empregatício que lhe garanta os devidos direitos. Isso tudo é inconstitucional.
A Constituição vigente, promulgada em 5 de agosto de 1988 (apelidada de Constituição Cidadã), estabelece que um dos objetivos da República Federativa do Brasil é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Tal orientação tem por finalidade minimizar as desigualdades entre cidadãos brasileiros, oferecendo a estes as mesmas oportunidades e condições para exercerem seus direitos e cumprirem seus deveres.
O Estado Democrático de Direito não pode ser amoldado a certas condutas estatais que se voltam para particularidades de uns, ou interesses escusos de outros. Um dispositivo constitucional do princípio democrático tem por corolário uma sociedade justa, como explicita o Artigo 37 no Inciso II, que reza: “A investida em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei; ressalvadas as nomeações para o cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
Aqui se faz saber que entrando para o décimo sétimo ano, já em curso, esse prefeito, “não pagador de promessas”, realizou somente um concurso público para o preenchimento de 50 vagas, em 2006. De lá pra cá, fere-se abusivamente os objetivos fundamentais da Lei Maior fazendo contratações espúrias.
Por conta disso tudo, evoca-se o representante do Ministério Público, que é o braço forte da sociedade e um homem muito digno de conduta ilibada, para interceder nesse pleito de interesse público para fazer valer os objetivos fundamentais da Constituição.
Prefeito, esse certame precisa ser realizado!
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